A. C. AMARAL FRAZÃO
Lisboa, 1946
[ed. Autor]
1.ª edição
21,6 cm x 15,1 cm
128 págs.
subtítulo: Decreto-lei
n.º 35.108, de 7 de Novembro de 1945, anotado
exemplar estimado; miolo limpo
ostenta colado no verso da capa o ex-libris da biblioteca da Junta Central das Casas do Povo
valorizado pela dedicatória manuscrita do autor
17,00 eur (IVA e portes incluídos)
Diz-nos o autor, a dado passo, na sua Sinfonia de Abertura:
«[...] É portanto ao Estado que compete interferir em tôdas
as modalidades da assistência, quer dirigindo e administrando serviços e
estabelecimentos seus, quer fiscalizando e orientando os de carácter privado e
iniciativa particular.
Na Constituição Política de 1911 era reconhecido o direito à
assistência pública. Pelas novas concepções do Estado êsse direito porém não
ficou consignado na Constituição de 1933, mas esta, embora o não reconheça
categóricamente, reconhece contudo o dever da solidariedade [...].» Segue-se o
longo decreto-lei acabado de entrar em vigor e, aqui, profusamente anotado por
Amaral Frazão.