sexta-feira, janeiro 18, 2013

Nova Organização da Assistência Social




A. C. AMARAL FRAZÃO

Lisboa, 1946
[ed. Autor]
1.ª edição
21,6 cm x 15,1 cm
128 págs.
subtítulo: Decreto-lei n.º 35.108, de 7 de Novembro de 1945, anotado
exemplar estimado; miolo limpo
ostenta colado no verso da capa o ex-libris da biblioteca da Junta Central das Casas do Povo
valorizado pela dedicatória manuscrita do autor
17,00 eur (IVA e portes incluídos)

Diz-nos o autor, a dado passo, na sua Sinfonia de Abertura:
«[...] É portanto ao Estado que compete interferir em tôdas as modalidades da assistência, quer dirigindo e administrando serviços e estabelecimentos seus, quer fiscalizando e orientando os de carácter privado e iniciativa particular.
Na Constituição Política de 1911 era reconhecido o direito à assistência pública. Pelas novas concepções do Estado êsse direito porém não ficou consignado na Constituição de 1933, mas esta, embora o não reconheça categóricamente, reconhece contudo o dever da solidariedade [...].» Segue-se o longo decreto-lei acabado de entrar em vigor e, aqui, profusamente anotado por Amaral Frazão.

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