MARCELLO CAETANO
Lisboa, 1939
Empresa Universidade Editora
2.ª edição (corrigida)
23,2 cm x 16,8 cm
264 págs.
subtítulo: Legislação
Coordenada, Anotada e Revista
modesta encadernação de amador com lombada em pele gravada a
ouro
pouco aparado, sem capas de brochura
exemplar estimado, charneiras frágeis; miolo limpo
carimbos ocasionais da biblioteca da Direcção Geral dos
Serviços Eléctricos – Junta de Electrificação Nacional
breve rubrica a tinta na margem superior direita da pág. 103
sem afectar o texto
30,00 eur (IVA e
portes incluídos)
Uma curiosidade, bem elucidativa, o artigo 13.º do
Decreto-Lei n.º 23.870 de 18 de Maio de 1934:
«Os funcionários públicos e os dirigentes técnicos,
empregados ou operários das emprêsas de interêsse colectivo e de quaisquer
outras, singulares ou colectivas, que se destinem ao abastecimento e satisfação
das necessidades gerais e impreteríveis das populações que suspenderem o
trabalho ou, em número de três ou mais, abandonarem colectivamente a repartição,
serviço, emprêsa ou trabalho ou o prestarem de modo a perturbar a sua
continuïdade ou regularidade serão punidos com a pena de destêrro até dois
anos, ou sem ela, multa até 30.000$. [...]»
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