segunda-feira, agosto 24, 2026

Lucros Extraordinários de Guerra


Lisboa, 1944
Imprensa Nacional de Lisboa
3.ª edição
215 mm x 137 mm
52 págs.
subtítulo: Lei n.º 1:989, de 6-3-1942. Decreto n.º 31:905, de 9-3-1942. Decreto-lei n.º 32:162, de 23-7-1942. Decreto n.º 32:681, de 20-2-1943. Decreto-lei n.º 32:818, de 1-6-1943. Decreto n.º 33:582, de 23-3-1944. Relação dos comércios, das indústrias e dos negócios susceptíveis de terem produzido lucros extraordinários sujeitos ao imposto («Diário do Govêrno» n.º 68, 1.ª série, de 1-4-1944)
acabamento com dois pontos em arame
exemplar muito estimado; miolo irrepreensível
27,00 eur (IVA e portes incluídos)


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