Lisboa, 1822
Na Imprensa Nacional
«Edição nacional e official»
235 mm x 184 mm
100 págs.
luxuosa encadernação inteira em pele gravada a ouro nas pastas e na lombada
aparado, corte das folhas marmoreado
exemplar estimado, charneiras frágeis; miolo limpo, papel sonante
ostenta em ambas as pastas as armas reais portuguesas
PEÇA DE
COLECÇÃO
780,00 eur (IVA e portes incluídos)
Do Dicionário de História de
Portugal (dir. Joel Serrão, vol. I, Iniciativas Editoriais, Lisboa, 1979):
«[...] Lei fundamental [ref. Carta Constitucional] outorgada à nação
portuguesa por D. Pedro IV, em 29 de Abril de 1826, no Brasil, cinco dias após
ter recebido a notícia da morte de seu pai, D. João VI.
[...] A Carta foi trazida para Portugal por Lorde Stuart, que chegou a Lisboa a
2 de Julho de 1826. O acolhimento que teve não foi dos mais auspiciosos, embora
tenha acabado por ser aceite por todos, incluindo o próprio D. Miguel, que a
jurou em Viena de Áustria. A Carta representa um compromisso entre a doutrina
da soberania nacional, adoptada sem restrições pela Constituição de 1822, e o
desejo de reafirmar e defender as prerrogativas régias. Assim, pela sua
natureza moderada, descontentou o Partido Democrático, em que predominava o
radicalismo vintista, e igualmente os partidários do velho regime, o qual tinha
ainda, entre nós, fundas raízes, sendo-lhe, aliás, favorável a conjuntura da
política europeia, dominada pelo espírito da Santa Aliança. [...]
[...] Como escreveu Joaquim de Carvalho, “No seu momento, a Carta impôs-se como
o ponto de convergência das forças políticas, que simultaneamente defendiam as
posições conquistadas e procuravam evitar o regresso da reacção apostólica e
absolutista. Por ela se bateu e sofreu uma das grandes gerações de Portugal, e
cometeríamos uma injustiça e uma ingratidão se não nos inclinássemos com
respeito perante os sacrifícios, o nobre idealismo e o espírito de civilização
dessa geração gloriosa, que deu alma ao Portugal contemporâneo. À sombra da
Carta decorreu mais de meio século da nossa história e se enriqueceu a vida
espiritual da Nação com alguns dos seus melhores tesouros; porém, à consciência
democrática, a Carta era uma graça régia e uma dissimulação da soberania.”
[...]»
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