Coimbra, 1888
Imprensa da Universidade
s.i.
222 mm x 142 mm
72 págs.
subtítulos: Decretada e dada pelo Rei de Portugal e
Algarves D. Pedro IV Imperador do Brasil aos 29 de Abril de 1826
exemplar manuseado mas aceitável, com restauro na lombada e falhas de papel
na capa; miolo
limpo
discreto carimbo de posse na capa e assinatura de posse no rosto
discreto carimbo de posse na capa e assinatura de posse no rosto
40,00 eur (IVA e portes incluídos)
Do Dicionário de
História de Portugal (dir. Joel Serrão, vol. I, Iniciativas Editoriais,
Lisboa, 1979):
«[...] A Carta não só não afirma o princípio da soberania
popular, como concede ao rei um importantíssimo papel na ordenação
constitucional. O rei é o único detentor do poder moderador, além de ser chefe
do poder executivo, que exercita pelos seus ministros. Estes dois pontos
bastariam para marcar as profundas diferenças que caracterizam a Carta
Constitucional em relação à Constituição de 1822. A Carta estabelece um
“governo monárquico, hereditário e representativo” [...].
O terceiro período
de vigência da Carta iniciou-se com o golpe de Estado do ministro Costa Cabral
que, no Porto, proclamou a restauração da Carta, a 27 de Janeiro de 1842. [...]
Este terceiro período só terminou com a revolução republicana de 1910, que
aboliu a Carta. [...] Durante ele a Carta Constitucional sofreu três revisões
profundas – os Actos Adicionais de 1852, 1885 e 1896. [...]
O Acto Adicional de 1852 [incluído no vertente volume, assim como a Novissima Reforma Politica, Leis de 24 de Julho de 1885 (Appenso á Carta Constitucional) e o Decreto de 25 de Setembro de 1885 e Lei de 3 de Abril de 1896], decretado pelas cortes gerais e sancionado por D. Maria II, consta de
16 artigos e foi subscrito pelos ministros duque de Saldanha, Rodrigo da
Fonseca Magalhães, António Luís Seabra, Fontes Pereira de Melo, Almeida Garrett
e António Aloísio Jervis de Atouguia. O sentido geral deste 1.º Acto Adicional
é o de aumentar a representatividade dos deputados pela instituição do sufrágio
directo. [...]»