sexta-feira, junho 28, 2024

Quando os Lôbos Uivam [junto com] Quando os Lobos Julgam a Justiça Uiva


AQUILINO RIBEIRO
prefácios de Adolfo Casais Monteiro
capa de Fernando Lemos [a]


São Paulo, 1959 / s.d.
Editôra Anhambi S. A. [a] / Editora Liberdade e Cultura [b]
1.ª edição (ambos)
[211 mm x 143 mm] + [155 mm x 114 mm]
264 págs. + 112 págs.
subtítulo do espécimen b: Texto integral da acusação e defesa no processo de Aquilino Ribeiro
exemplares muito estimados; miolo limpo
135,00 eur (IVA e portes incluídos)

Edição portuguesa apreendida e em parte destruída pela PIDE às ordens de Salazar, tinha então o Autor setenta e quatro anos de idade, da qual poucos exemplares se encontrarão hoje em dia. A Biblioteca Nacional de Lisboa fez reproduzir, na monografia Aquilino Ribeiro, 1885-1963 (Lisboa, 1985), cópia do mandado de captura do escritor emitido pelo Tribunal da Comarca de Lisboa. A vertente edição, a brasileira, realizada no imediato à apreensão em Portugal, faz-se aqui acompanhar da defesa do autor. Esse requerimento de defesa constitui um dos mais veementes libelos acusatórios das infâmias do Estado Novo. Porque – como aí se diz – Aquilino «[...] tem 74 anos. Quando a atual situação se guindou revolucionàriamente ao Poder, já o requerente tinha 41 anos. Já êle cá estava com a sua lealdade ao passado, às suas idéias, às suas convicções arreigadas, às suas simpatias políticas, ao seu caráter de cidadão.
Não nasceu sob o signo do novo Zodíaco, de modo que, se como escritor tivesse personalidade, ficava onde sempre estivera, e, como personalidade tinha, ficou.
O escritor, que tem de ser um intelectual e um homem de caráter, não muda de credo como quem muda de camisa. Tampouco muda de idéias a não ser um troca-tintas, salvo se se trata duma conversão depois de profundo e doloroso exame mental e psíquico. O requerente não tinha que fazer êsse exame. Julgava-se e julga-se no bom caminho e apraz-lhe continuar no arraial, religião, política, conceito geral da vida e do homem, em que sempre se achou. Por isso se não passou nem podia passar – como tantos ou alguns – para o Estado Novo. O requerente preza a sua consciência como uma dignidade. Portanto, o Estado Novo, que veio quando êle já era homem para além do seu meio-dia, deixasse-o em paz. [...]»

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