Lisboa, s.d.
Ministério da Economia | Junta do Fomento Industrial | Comissão Reorganizadora da Indústria de Fabricação de Papel
s.i.
21,3 cm x 15,1 cm
64 págs. (6 das quais desdobráveis)
exemplar estimado; miolo limpo
30,00 eur (IVA e portes incluídos)
Trata-se do conjunto de normas de corte industrial, que o governo fez entrar em vigor a 1 de Janeiro de 1961, visando a economia de meios, a saber:
«[...] A normalização [...] tem por fim simplificar, ordenar e economizar, tanto no que diz respeito às operações do fabrico, como à transformação e ao consumo. [...]
A normalização dos formatos permite:
Reduzir ao mínimo dos desperdícios (aparas) provenientes de cortes feitos com o fim de atingir um determinado formato;
Embaratecimento do produto devido ao reduzido número de formatos, o que permite o fabrico de grandes quantidades do mesmo papel com um menor número de paragens de máquina;
Menor número de séries de formatos em stock, o que facilita os armazenistas, as tipografias e o próprio consumidor;
Redução do número de tipos de classificadores, de armários, gavetas, capas, etc., o que representa grande economia de espaço e maior comodidade;
Simplificação do empacotamento e seu transporte. [...]»